02/06/2010 Conciliação Familiar diminui número de processos em tramitação
Por Rafaela Gazetta – 3º semestre de jornalismo rafaela_amigo_16@hotmail.com
O Poder Judiciário aposta na conciliação entre casais em processo de separação como forma de reduzir o número de ações em tramitação diminuindo o tempo para a resolução dos processos, segundo a advogada Fabiane Parente. A responsável pelo Setor de Conciliação Pré-processual das Varas de Família e Sucessões da Comarca de Piracicaba afirma que a finalidade da conciliação é alcançar um acordo entre as partes.
O conciliador atua ativamente nos casos, apresentando possibilidades para a solução dos conflitos. De forma neutra o profissional deve possibilitar o diálogo - as duas partes devem falar e serem ouvidas - deve fornecer orientação técnica, ter boa vontade e colaborar com a busca pacífica dos envolvidos.
Em palestra ministrada para os alunos do curso de Direito da Unimep, a advogada citou vários exemplos de conciliação, dentre eles a Guarda Compartilhada.
A lei
Este tipo de guarda sempre foi admitida e aplicada pelos tribunais de justiça, mas em 2008 foi instituída por lei.
Com base na lei de Direito de Família, a Guarda Compartilhada, em primeiro lugar, busca pacificar as relações entre marido, mulher e filho, além de estabelecer um exercício conjunto do poder familiar.
Diferentemente da guarda unilateral, onde o filho mantém um contato direto, somente, com seu tutor, geralmente a mãe, a guarda compartilhada permite que o filho, mesmo morando com a mãe, tenha seu espaço, também, na casa do pai.
“Havendo separação do casal os filhos continuam na companhia do pai e da mãe, não havendo, portanto, ruptura na convivência dos pais com os filhos”, ressaltou Fabiane.
Para a adoção desse modelo de guarda é preciso que os pais tenham um bom relacionamento, já que as decisões tomadas em relação aos filhos serão decididas em comum acordo.
Edição: Vanessa Carvalho
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