14 de Maio C A de Economia da Unimep não recebe repasse desde julho
Cintia Tavares e Sabrina Franzol ciatavares@unimep.br sdfranzol@unimep.br
O C A (Centro Acadêmico) de Economia da Unimep não recebe da instituição, desde julho de 2009, o repasse de dinheiro que serve para ajudar nas despesas do centro.
De acordo com Cláudio Mirandola Orsini, vice-presidente e tesoureiro do C.A., o dinheiro é usado em palestras, viagens e confraternizações entre alunos, mas como estão sem recebê-lo, muitos problemas estão surgindo. “O pessoal reclama por não fazermos mais os eventos que antes fazíamos. São cerca de R$ 300 a menos por mês”. Para que o depósito do repasse seja devidamente normalizado é necessário que os estudantes procurem um advogado que reconheça o estatuto e um contador para fazer todos os trâmites legais e abrir uma firma com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). “Antes era mais fácil. Para fazer o pedido, o C A fazia uma carta e enviava à controladoria da universidade, agora precisamos abrir firma. Entendo que dessa maneira é mais organizado, mas é muita burocracia”, declarou o vice-presidente. Orsini está como vice-presidente e tesoureiro do C A desde julho de 2009, e disse que a diretoria anterior não disse nada sobre a nova ordem para conseguir o repasse, por isso, ele acredita que o problema se deu por falta de comunicação. “Ficamos sabendo que houve uma reunião para tratar do assunto, mas ninguém nos comunicou. Agora estamos tendo que correr atrás, e sem o dinheiro, queremos resolver isso o mais rápido possível. Precisamos voltar com as atividades extracurriculares.” Ao entrar em contato com a assessoria de imprensa da Universidade, ela informou por meio de comunicado que “a instituição propicia à comunidade discente a segurança jurídica necessária para que as pessoas devidamente legitimadas tenham acesso à movimentação financeira de valores. Para tal, o procedimento correto é a formalização dos C.A's e D.A's (Diretório Acadêmico) por meio de estatuto, ata de eleição e posse dos membros, registro do CNPJ, todas devidamente registradas em cartório.” Com isso, os C.A's e D.A's adquirem personalidade jurídica própria, podendo praticar todos os atos cíveis previstos em seu estatuto. Edição: Mariana Neves - 3º semestre
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